Quem presenciar uma cena que exponha os animais aos maus tratos deve denunciar a polícia imediatamente. Maltratar o animal não é exatamente bater nele, mas todas as atitudes que implicam na qualidade de vida ao bicho.
De acordo com a lei 9605/98 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS, as ações consideradas maus tratos são:
1. Submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, golpes, sofrimentos ou morte;
2. Mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso;
3. Privar os animais de ar ou luz solar;
4. Privar os animais de alimentação adequada e água limpa;
5. Deixar de encaminhar os animais para o medico veterinário, quando necessário;
6. Obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, ou castigá-los, ainda que para aprendizagem o adestramento;
7. Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos exíguos ou impróprios;
8. Transportar animais em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;
9. Utilizar animais em rituais religiosos ou em lutas e rinhas;
10. Deixar de socorrer animais em caso de atropelamento ou acidentes domésticos;
11. Sacrificá-los, quando necessário após decisão de medico veterinário, com métodos não humanitários;
12. Soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos (nas ruas).
Antes de pensar em ter um animal de estimação, avalie se haverá realmente condições de mantê-lo, desde o momento em que ele for filhote (quando os animais de estimação são mais requisitados) até quando ele estiver velho e doente.
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